A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) transformou a maneira como as empresas no Brasil coletam, armazenam e processam dados pessoais. Na concepção e estruturação de plataformas e sistemas, isso significa que a segurança e a privacidade devem ser integradas desde as primeiras decisões de arquitetura (Privacy by Design).
O que muda na prática?
- Consentimento Explícito: Formulários não podem mais ter checkboxes pré-marcados para coleta de dados ou envio de marketing.
- Minimização de Dados: Só devemos solicitar e armazenar os dados estritamente necessários para o funcionamento da funcionalidade.
- Direito ao Esquecimento: Os sistemas precisam ter mecanismos fáceis e rastreáveis para exclusão total de dados de um usuário (Hard Delete) ou anonimização, quando a retenção for exigida por outras leis.
Segurança da Informação
A LGPD não dita qual banco de dados usar, mas exige que os dados em repouso e em trânsito estejam criptografados. Implementar boas práticas de hash para senhas e evitar logs que imprimam informações sensíveis (PII - Personally Identifiable Information) no console do servidor são passos fundamentais para evitar sanções e vazamentos.